Alpha consórcios

Conquiste o Futuro do Seu Negócio com o

Consórcio Ideal para o Agro e Empresas

Vantagens do Consórcio para o Agro e Empresas da Alpha Consórcios

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Aquisição de Área Rural

Realize o sonho de expandir sua propriedade com parcelas que cabem no seu bolso, sem juros abusivos.
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Compra de Maquinário

Invista na modernização de sua frota agrícola ou industrial com prazos acessíveis e planejamento financeiro.
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Capital de Giro

Tenha o fôlego necessário para manter o fluxo de caixa da sua empresa em dia, investindo no crescimento de sua operação.
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Crédito para o Agronegócio

Obtenha crédito com condições diferenciadas para investimentos em novos projetos e ampliação de sua produção.

Por que escolher o consórcio?

  • Sem Juros: Em vez de pagar juros altos, você contribui mensalmente para a formação de um grupo de consórcio e pode adquirir o que precisa com parcelas fixas e sem taxas exorbitantes.
  • Flexibilidade: Escolha a melhor opção de valor e prazos de acordo com as necessidades do seu negócio.
  • Planejamento Financeiro: Tenha a segurança de investir no futuro com um planejamento financeiro mais eficiente e sem surpresas.
Ficou com dúvidas? conheças algumas

Perguntas frequentes!

Para fazer um consórcio, é necessário definir qual é o seu objetivo, seja a compra de um imóvel, carro, caminhão, bike ou placa solar. Com o objetivo definido, basta solicitar uma proposta pelo nosso site ou procurar seu corretor de seguros.

Assim, um especialista em consórcio da Alpha Consórcios poderá te ajudar a escolher o plano que atenda melhor seus objetivos e necessidades. É nessa hora que a duração do contrato, o valor do crédito e o número de parcelas são definidos.

O consórcio é uma boa opção para adquirir bens de maior valor pois, diferente dos empréstimos e financiamentos, é livre de juros. Além disso, a modalidade oferece parcelamento integral e variedade de planos e prazos.

A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no primeiro não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito — afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga.

Já no financiamento, há cobrança de juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade indicada às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu bem por um preço mais justo.

Conforme definido pela Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) , todas as administradoras têm até 90 dias a partir da venda da primeira cota para inaugurar um grupo. 

No Consórcio da Alpha Consórcios, nunca tivemos grupos cancelados ou deixamos de contemplar nossos consorciados por falta de recursos no fundo comum. 

A contemplação é o momento em que você passa a ter o direito de utilizar o crédito para comprar seu imóvel, carro, moto, bike, caminhão ou placa solar. Há duas formas de ser contemplado no consórcio: a partir de sorteio ou de lance. É importante mencionar que, até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber seu crédito.

O sorteio é uma das formas de contemplação no consórcio. Na primeira assembleia do grupo, é realizado pela Alpha Consórcios. E nos demais meses, ocorre por meio da primeira extração de cada mês da Loteria Federal. 

Todos os consorciados têm a mesma chance de serem contemplados por sorteio, desde que estejam com o pagamento das parcelas em dia.

Isso mesmo. Todos têm as mesmas chances de serem contemplados por sorteio ou lance durante as assembleias mensais. Mas, ao final da vigência do grupo, todos que ainda não receberam sua carta de crédito serão contemplados.

Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários: 

Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual. 

Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.

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